Ementários

Processo nº : 2012/8160
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Jose Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Jose Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 26.08.2015
EMENTA: ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO. INEXISTENTE DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Quando da representação é obrigação da parte que busca a OAB – Representante, embasar seu pedido no mínimo de prova a configurar o fato antiético praticado pelo Representado. E, essas provas não são colecionadas por quem de direito é de bom alvedrio si quer ser admitida a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente a representação por falta de provas, o que ocorre no presente caso.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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