Ementários

Processo nº : 2011/05894 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Ayres Furquim Cabral Junior Data da Sessão: 19.08.2015. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

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