Ementários

Processo nº : 2010/04909 Voto: Por Unanimidade Presidente em Exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 19.08.2015. EMENTA:IMPUTAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – NARRATIVA DOS FATOS CONTROVERTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÁTICA – NÃO CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO – ARQUIVAMENTO – Restando comprovado nos autos que o Representante promoveu a narrativa dos fatos de forma contraditória, ora imputando o fato ao Representado e após em face de terceiro, restou rompido o princípio da identidade fática, que é condição essencial de admissibilidade de qualquer imputação. Imperioso o não conhecimento da representação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

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