Ementários

Processo nº : 2014/05443
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 12.08.2015
EMENTA:Infração ético-disciplinar – Ausência de provas – Sem prova basta a negação do fato pelas representadas, para a improcedência da representação. Os advogados não podem ser culpados pela imprestabilidade do sistema PJE. Além disso, a Juíza poderia ter deixado de homologar o pedido de desistência e prosseguido com o processo, oficiando à 14ª VT quanto ao fato de existirem duas RTs idênticas. A representação formulada deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa, ante a repercussão que uma eventual condenação poderá ter na vida profissional de cada representada. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Juiz Relator, determinando-se o seu arquivamento.

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