Ementários

Processo nº : 2013/08018
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 12.08.2015
EMENTA – INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – DESÍDIA PROFISSIONAL CONFIGURADA – As provas carreadas aos autos pelo representado comprovam a pratica de desídia profissional no curso do processo.
ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2013/08018, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente a representação, aplicando ao representado a sanção de censura cumulada com pena pecuniária de 1 (uma) anuidade.

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