Ementários

Processo nº : 2014/06371
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 12.08.2015
EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNTE. IMPROCEDÊNCIA. A falta de comprovação da intimação do advogado para devolver os outos e, se realizada o causídio de pronto devolver estes autos, não configura retenção abusiva. Com isso ficou descaracterizada qualquer tipo antiético passível de sanção ao Representado, até porque nenhum prejuízo caousou a parte. Representação julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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