Ementários

Processo nº : 2014/00071
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 12.08.2015
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICA. PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO EM ADULTERAÇÃO DE CHEQUES. FALTA DE PROVAS É improcedente e representação ética quando esta desacompanhada da prova que houve a participação do representado na adulteração dos cheques. Sendo assim, não há nos autosprova da falta cometida pelo advogado.
ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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