Ementários

Processo nº : 2013/07279 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 11.08.2015 EMENTA: Retenção abusiva de autos. Inocorrência. Não demonstrado que houve intimação pessoal do representado, nem cumprimento do mandado de busca a apreensão dos autos, não há que se falar em infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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