Ementários

Processo nº : 2013/07505 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 11.08.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. retenção abusiva de autos. IMPROCEDÊNCIA. Inexistência de Intimação. Ausentes nos autos a intimação necessária para devolução e o efetivo prejuízo demonstrado, não há que se falar em infração disciplinar. Razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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