Ementários

Processo nº : 2013/06239
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 11.08.2015
EMENTA: Advogado Infração Ética. Prova. Necessidade. Para a apuração de conduta antiética, é necessário que o caderno de provas seja robusto e capaz de dar ao julgador a certeza da conduta infrativa sem ele a absolvição é medida que se impõe
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação para absolver o representado.

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