Ementários

Processo nº : 2013/05499
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 11.08.2015
EMENTA: Procedimento Ético – Disciplinar. Ausência de Prova. Absolvição. 1. Para condenar no procedimento ético disciplinar, tudo deve ser claro como a luz, certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica, ou seja, a condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem a infração e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou daquela, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio. 2. Não restado comprovado cabalmente nos autos a prática de conduta ético- infracional, a absolvição deverá ser imposta. 3. Representação improcedente
Acórdão: Por unanimidade de votos, julgar improcedente a representação.

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