Ementários

Processo nº : 2013/04350
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 11.08.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – SUPOSTAS INCOSNISTÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS JUNTADOS A PROCESSO JUDICIAL E AFIRMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. I – O advogado não é responsável por suposta inveracidade de documentos que lhes são fornecidos pela parte, especialmente quando se apresentam formalmente escorreitos e a hipotética inconsistência, além de não provada, não seria de possível aferição II – Não havendo prova alguma da prática de qualquer ato hostil à ética, a improcedência da representação é medida de rigor. III – Representação Improcedente
Acórdão: , Por Unanimidade , julgar IMPROCEDENTE a representação, nos termos do voto do relator

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