Ementários

Processo nº : 2012/08715 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator: RONAM ANTONIO AZZI FILHO Data da Sessão: 06.08.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A MATERIALIDADE- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruído com provas capazes de deixar clara a materialidade do representado quanto ao cometimento da infração prevista na legislação especifica. Alegações genéricas e evasivas não tem e não podem ter a potencialidade de materializar imputação disciplinar. ACORDÃO:Por unanimidade representação julgado improcedente.

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