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Processo nº : 2012/07707 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator: RODRIGO MORAES LEME Data da Sessão: 06.08.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go EMENTA:PROCESSO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INEFICÁCIA PROBATÓRIO. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Mera alegação de infração ética noticiada nos autos,desprovida de acervo probatório, não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. ACORDÃO:Por unanimidade representação julgado improcedente.

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