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Processo nº : 2013/07072Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator: LOURIVAL DE MORAES FONSECA Data da Sessão: 06.08.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO EM PROCESSO QUE TENHA ADVOGADO- AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA- INFRAÇÃO CARACTERIZADA. A juntada de nova procuração em processo que já tenha advogado constituído, sem a prévia notificação inequívoca do patrono inicial e ante a inexistência de fato urgente nos autos, representada transgressão ai que determina o art. 11 do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, constituindo infração ética. ACORDÃO: Por maioria representação julgado procedente aplicando ao representado a sanção de censura.

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