Ementários

Processo nº : 2013/06752 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator: JOSÉ MURILO SOARES DE CASTRO Data da Sessão: 06.08.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go EMENTA:PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. 1 É fatal o prazo de cinco anos para o exercício do direito de representação a contar da data do fato até constatação oficial pela OAB, mediante o protocolo da denúncia. 2 Constado o lapso temporal, impõe ex officio ou a requerimento do interessado a prejudicial de mérito pela prescrição. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado improcedente.

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