Ementários

Processo nº : 2012/00032 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator: JOSÉ MURILO SOARES DE CASTRO Data da Sessão: 06.08.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go EMENTA: Representação. Atipicidade. Improcedência. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que a representada, tenha efetivamente praticado a infração, nos exatos termos constante da denúncia, e não comprovados no decorrer da instrução processual qualquer infração ética- disciplinar, deve a representação ser julgada improcedente.ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado improcedente.

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