Ementários

Processo nº : 2013/05151 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator: DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA Data da Sessão: 06.08.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go. EMENTA: Representação ética disciplinar. Ausência de justa causa. Conduta atípica. As provas produzidas por meios confusos não possuem valor, são nulas processualmente. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade não há justa causa. Infração ético disciplinar não caracterizada.ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado improcedente.

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