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Processo nº : 2012/05333 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA Data da Sessão: 06.08.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go.
EMENTA:PROCESSO ÉTICO-DISIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. CARACTERIZAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL COMPROVADA. 1 – A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos, após sua intimação pessoal via mandado. 2 – Havendo prova da intimação pessoal da Representada para devolução dos autos retirados com carga, e sua recusa e/ou resistência ao cumprimento da ordem judicial, caracterizada está a abusividade e a materialidade da infração ética de retenção abusiva de autos. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado procedente, aplicando a representada pena de suspensão pelo prazo de doze meses, cumulada com duas anuidades.

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