Ementários

Processo nº : 2012/05263 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Helier Prados Silva Data da Sessão: 23/06/2015 EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICACIA PROBATÓRIA – AUSENCIA DOS ELEMENTOS DO TIPO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A conduta do advogado parta que seja analisada e julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados em seus dispositivos. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou à Lei 8906/94, a representação formulada contra advogado não deve prosperar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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