Ementários

Processo nº : 2014/04501 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Filemon Santana Mendes Data da Sessão: 23/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – HIPOTÉTICO ABANDONO DE CAUSA – ADVOGADO ACOMETIDO DE MOLÉSTIA GRAVE. I- É vedado ao advogado deixar de praticar os atos processuais a seu cargo, expondo a perigo o interesse que lhe foi confiado, no entanto, a abandono da causa deve ser consciente e voluntário. II – Estando o advogado acometido de doença grave e internado na ocasião da prática do ato a que estava obrigado, e o havendo praticado logo que possível, não há que se falar em transgressão disciplinar. III – Representação Improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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