Ementários

Processo nº : 2010/06130 Voto: Por Unanimidade Presidente em substituição da 3ª Turma: José Murilo Soares de Carvalho Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva Data da Sessão: 18/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATIPICA. A pequena demora no repasse dos valores não configura locupletamento. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade não há justa causa. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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