Ementários

Processo nº : 2012/06427 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Data da Sessão: 17/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO SEM PROVAS – Não havendo a representação provado no processo ético disciplinar que o representado agiu com desídia; provado que o representado atuou como administrador dos imóveis com autorização da própria reclamante, não cabe penalizado. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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