Ementários

Processo nº : 2011/04658 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Joaquim Guilherme Torres Data da Sessão: 17/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A Representação contra Advogado por conduta Ético Disciplinar deve estar instruída com acervo probatório, que possa sem sombras de dúvidas acarretarem sanção prevista no Estatuto da Advocacia da OAB, em seu art. 34 e incisos meras suposições não tem o condão de potencializar a materialização da sanção ético-disciplinar, portanto, não configura infração ético disciplinar, com a ausência de provas, julgo pela improcedência da presente representação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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