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Processo nº : 2014/03813 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior Data da Sessão: 17/06/2015 EMENTA: ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. O advogado que não participou da lide, objeto de origem da Representação, não realizando qualquer ato processual e, sequer recebendo poderes de representação, deve ser excluído do polo passivo por ilegitimidade passiva ad causam. FRAUDE PROCESSUAL. INCONSISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. Representação sem prova material para configurar fato antiético deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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