Ementários

Processo nº : 2012/08176 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da 1ª Turma: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 16/06/2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA. EXTRAVIO DE AUTOS. Não caracteriza-se a infração do artigo 34, XXII da Lei 8.906/94, quando não resta comprovado a intimação pessoal ao advogado para devolução dos mesmos. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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