Ementários

Processo nº : 2012/00713
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 10/06/2015
EMENTA: Infração ético-disciplinar. Locuppletamento. Ausência de provas – Sem prova basta a negãção do fato representado, para a improcedência da representação. não havendo prova de existêncîa de infração ético-disciplinar praticada pelo representado, nada há que lhe possa ser imputado. Ao contrário, restou comprovado que foram prestado contas. A representação formulada deve estar intruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do representado, ante e repercussao que uma eventual condenação poderá ter em sua vida profissional. Não restou caracterizada qualquer infração ético-disciplinar, não havendo como considerar que houve infringência à Lei 8.906/94. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

×