Ementários

Processo nº : 2013/05101
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 26.05.2015
EMENTA: Representação- Ético- Disciplinar – Imputação Locupletamento ou Resistência Imotivada à Prestação de Contas. I- a ausência de pacto relativos a honorários, omissão e imprecisão relativos a tais dados, aliados à confissão de pagamento, afastam a figura do locupletamento e, a ausência de confissão de pagamento,afastam a figura do locupletamento e , ausência de prova, quando à resistência à prestação de contas, também elidem o respectiva tipo. II- A imputação ao advogado da prática de conduta ético-disciplinar punível, deve ser revestida dos elementos necessários à constatação da infração, imprescindíveis à condenação. III- Representação Improcedente.
Acórdão: Por votação uniforme, julgar improcedente a representação , para absolver a representada da imputação que lhe foi feita, nos termos do voto do Relator.

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