Ementários

Processo nº : 2013/08007
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 26.05.2015
EMENTA: Advogado. Conduta Antiética. Prova. Necessidade. A Prova é Imprescindível para a condenação do advogado por infração disciplinar. O indício não gera condenação, o caderno de provas de ser robusto e estar nos autos.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação para absolver o Representado das imputações que lhe são feitas.

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