Ementários

Processo nº : 2013/07071
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 26.05.2015
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. LOCUPLETAMENTO. DIFERENÇA DE PERCENTUAIS EM DOIS CONTRATOS DE HONORÁRIOS. ERRO ESCUSÁVEL. Ainda que não se tenha tido o cuidado de inutilizar o primeiro instrumento, ou por esquecimento ou boa fé com o outro contratante, mas com presença de outro contrato, devidamente assinado pelas partes, o que não ocorrera com o primeiro, somado a outras circunstancias, mostra-se mais razoável a prevalência do segundo como prova de que a intenção das partes estão neste contido. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade de votos, conhecer da representação, julgando-a improcedente e de consequência, determinando o seu arquivamento.

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