Ementários

Processo nº : 2013/07076
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: Desídia Profissional- Locupletamento. Falta de Provas. Deve à representação estar instruída de provas inequívocas das condutas antiéticas do representado para dar guarida ao julgar de forma a embasar seu convencimento. Assim a mingua de provas não há falar em conduta antiética.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a representação, de terminando seu arquivamento, nos termos do voto do relator.

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