Ementários

Processo nº : 2014/00057 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: José Murilo Soares de Castro Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: RETENÇÃO DE AUTOS. NÃO CARACTERIZADA. Entendimento pacífico de que a retenção de autos somente se configura se houver a intimação pessoal do advogado, a insistência culposa em retê-lo e a constatação de prejuízo. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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