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Processo nº : 2014/00060 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESTAR CONCUROSO A CLIENTE OU A TERCEIRO COM FITO DE FRAUDARA LEI. AGENCIADOR DE CAUSA. ANGARIAR CAUSA COM INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Prestar concurso a clientes ou a terceiros com fito de fraudar a lei, para configurar tal delito se fazem necessárias provas robustas. Valer-se de agenciador de causas e angariar causas com intervenção de terceiro, configura infração ética. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a representada a sanção de Censura, cumulada com multa de 01 (uma) anuidade.

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