Ementários

Processo nº : 2013/04338 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Rodrigo Moraes Leme Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. ALEGAÇÕES SEM PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A representação deve estar acompanhada do caderno de provas capazes de comprovar a alegada conduta reprovável, com a ausência de provas, a absolvição e condição que se impõe. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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