Processo nº : 2011/06082
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 26.05.2015
EMENTA: Advogada. Locupletamento. Comprovação. Infração Ética Comprovada. O advogado que, recebe de seu cliente valores para um fim e não da a este o destino efetivamente combinado, desviando-se, comete a infração locupletamento.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da Representação e no mérito condenar a representada à pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 180 dia e ainda a multa pecuniária equivalentes as 04 anuidades.