Ementários

Processo nº : 2010/04651 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira de Souza Data da Sessão: 20.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO – ADVOGADO IMPEDIDO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. NÃO CARACTERIZADO. Não restando caracterizado o impedimento previsto no art. 30, inc. I da Lei 8906/94, imprescindível a absolvição do Representado. Representação julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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