Ementários

Processo nº: 2013/03915 e Apenso 2014/04874 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 19.05.2015 EMENTA: Representação. Improcedência. Ato ilícito ou fraudulento. Em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência impõe-se a absolvição. Fragilidade de substrato probante, carente de precisa autoria, individualização da conduta e apontamento de provas substanciais. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada Improcedente.

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