Ementários

Processo nº: 2013/00538 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 19.05.2015 EMENTA: Em se tratando de atos da vida privada o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB não competência para julgar a conduta do representado. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

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