Ementários

Processo nº: 2013/00561 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 19.05.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO JUDICIAL VÁLIDA DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos é preciso que haja prova da intimação do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma forma devem estar cabalmente provados eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

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