Ementários

Processo nº:2010/04496
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 13.05.2015
EMENTA: Negligência. Prejuízos ao Cliente. Censura convertida em advertência, em ofício reservado. O advogado regularmente intimado que deixa de efetuar emenda à Inicial determinada pelo Juiz, sem nem justificativa, deixando que fosse decretada a inépcia da inicial, causando prejuízos ao seu cliente, comete a falta disciplinar, tipificada no inciso IX, do artigo 34, da Lei 8906/94 Procedente a Representação.
Acórdão: Por unanimidade em julgar procedente a representação com aplicação da pena em ofício reservado sem registro nos assentamentos do inscrito, pois presentes circunstâncias atenuantes.

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