Processo nº : 2013/00488
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 12.05.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATRAVESSAMENTO DE PROCURAÇÃO EM PROCESSO EM QUE ATUA OUTRO ADVOGADO. DESTITUIÇÃO ANTERIOR. Advogado que ingressa em processo, cujo instrumento procuratório outorgado a quem já atuava já tinha sido previamente revogado não comete conduta violadora de preceito ético.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a presente representação, determinando o seu arquivamento.