Processo nº: 2013/05237 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 19.05.2015 EMENTA:Insatisfação do Representante. improcedência, falta de substrato probatório necessário, in dubio pro absolvitur, falta de tipifiacação adequada. A mera insatisfação do Represntante não enseja condenação no âmbito da norma disciplinar. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.