Ementários

Processo nº : 2013/07537
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 12.05.2015
EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. AUSENCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA. Não havendo prova de que o representado tenha sido pessoalmente notificado para devolução dos autos e não o fez, não há que se falar em pratica de infração ético diswciplinar. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente referida representação, face a ausência dos requisitos essenciais probatórios, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.

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