Ementários

Processo nº : 2013/03834 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma em exercício: Wemerson Argenta Santhomé Relator:Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 06.05.2015. Ementa: IMPUTAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – FATO PRATICADO POR PESSOA DIVERSA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARQUIVAMENTO – Restando comprovado nos autos que o ato praticado pelo profissional, e imputado de infração disciplinar fora praticado por advogado diverso, é imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva do representado. Extinção do feito, sem a resolução do mérito. Acórdão: Por unanimidade representação extinta sem resolução do Mérito.

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