Ementários

Processo nº : 2013/00440 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Data da Sessão: 06.05.2015. Ementa: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 50% SOBRE O VALOR REFERENTE AO ATRASADO. – A cobrança de honorários advocatícios de até 50% sobre os valores recebidos isto é, do ajuizamento da Ação até a sentença de mérito está de acordo com a Súmula 111 do Superior Tribunal de justiça, bem como da jurisprudência dessa casa, TED da OAB-Goiás.Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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