Processo nº : 2012/07690 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Data da Sessão: 06.05.2015. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXERCÍCIO DA ADVOCACIA QUANDO IMPEDIDO. PROCEDENTE. SANÇÃO PREVISTA COM BASE EM FICHA DE INFORMAÇÃO DO ADVOGADO – PROCEDENTE. 1- O servidor da administração direta está impedido do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera no período do exercito do cargo publico. 2- Constando da ficha de informação o pedido de impedimento não cabe ao representado alegar desconhecimento ou mesmo atenuantes por atual em comissão na OAB/GO.Acórdão: Por unanimidade,proveu em parte os embargos para alterar erro material na aplicação da sanção no acórdão.