Ementários

Processo nº : 2013/00514 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana PAtríca Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 05.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO. Conduta antiética. Improcedência. Inexistência de nexo causal da conduta vinculada à infração ético disciplinar comprova a atipicidade. Juízo probatório frágil ao reconhecimento da condenação a impor a absolvição pelo princípio constitucional da presunção da inocência. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

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