Ementários

Processo nº : 2013/00685 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 05.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA. EXTRAVIO DE AUTOS. Não caracteriza-se a infração do art. 34, XXII, da Lei 8.906/94, quando não resta comprovado a intimação pessoal ao advogado para devolução do mesmo. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

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