Ementários

Processo nº : 2013/04411
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 29.04.2015
EMENTA: Plágio. Cópia integral da petição Inicial de outro advogado e captação do mesmo cliente. Censura. Conversão em ofício reservado. Não se tratou apenas de copiar integralmente a petição inicial da representante, visto que também fez a captação do mesmo cliente. Ao angariar o mesmo cliente e ainda copiar integralmente a Inicial, o representado praticou a infração tipificada no inciso V, do artigo 34, da Lei 8.906/94. Configurada a existência de circunstância atenuante, converte-se em ofício reservado. Procedente a representação
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os Juizes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar procedente a representação, com aplicação da pena de censura, prevista no artigo 36, inciso I, da Lei 8.906/94, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, pois presente circunstância atenuante

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