Ementa: Prescrição. Prejudicial de mérito. Extinção do feito. Decorrido o prazo de mais de cinco anos contados da data da constatação oficial do fato punitivo ou da citação válida, a pretensão à punibilidade torna prescrita. Acórdão: Representação julgada precrita. Proc. nº 2009/06881. V.U. Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Relator: Dr Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 24/03/2015